Em agosto deste ano, o Brasil ratificou junto à Organização das Nações Unidas (ONU) o compromisso com a Convenção de Minamata, tratado assinado em 2013 para redução do uso e de emissões de mercúrio, metal pesado prejudicial à saúde e ao meio ambiente, em diferentes atividades, desde a aplicação em termômetros e lâmpadas até os setores de mineração, cimento e energia térmica. Também como resultado da convenção, a partir de 1º de janeiro de 2019, serão proibidas no país a fabricação, a importação e a comercialização dos termômetros clínicos de vidro e esfigmomanômetros (medidores de pressão arterial) que utilizem mercúrio, conforme resolução de número 145 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Igualmente atento à convenção, o Inmetro promoveu adequações nos regulamentos de ambos os instrumentos de medição em 2016.
Em junho do ano passado, o Instituto publicou a Portaria Inmetro nº 254/2016, aprovando o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições a serem atendidas pelos termômetros clínicos de líquido termométrico em vidro, destinados a medir a temperatura do corpo humano. O documento buscou harmonização com a Resolução Mercosul GMC n.º 30/2015, sobre o mesmo tema. Devido à contínua rejeição ao mercúrio, o novo regulamento foi aprovado para permitir que sejam utilizadas outras substâncias além deste metal como líquido termométrico, e, a partir de janeiro de 2019, a Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro não aprovará mais modelos do instrumento que usem mercúrio, e tampouco os órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I) realizarão verificações iniciais. Hoje, dos 108 modelos de termômetros clínicos aprovados pelo Inmetro para comercialização no Brasil, somente 34 usam mercúrio como líquido termométrico. Os demais utilizam outros líquidos ou são modelos digitais.
Quem ainda tiver em casa termômetros de mercúrio, porém, não precisa se alarmar. Caso o instrumento se quebre, basta, por exemplo, evitar o contato de crianças com o mercúrio, e adotar alguns cuidados para o descarte seguro, conforme orientações da Anvisa no link goo.gl/8MfLT3 .
Esfigmomanômetros: regulamento não contempla os que usam mercúrio
Também no ano passado, a Portaria Inmetro nº 46/2016 do Inmetro aprovou o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições mínimas a que devem satisfazer os esfigmomanômetros de medição não invasiva, que se destinam a medir a pressão arterial humana no braço, antebraço, punho ou coxa. O regulamento aplica-se a medidores aneroides (que não fazem uso de fluidos), aos de líquido manométrico, aos automáticos ou não automáticos, portáteis, fixos ou associados a outros equipamentos, e àqueles utilizados para monitoração ambulatorial ou residencial de pressão arterial. A portaria menciona o atendimento à Convenção de Minamata e não contempla instrumentos que utilizam o mercúrio como líquido manométrico: estes não podem ser submetidos ao controle metrológico legal.
Todos os modelos de esfigmomanômetro, importados ou fabricados no Brasil, devem obrigatoriamente ser aprovados e submetidos à verificação inicial para que possam ser comercializados no país. Além disso, muitos usuários talvez não saibam, mas os medidores de pressão devem ser submetidos a verificações periódicas a cada 12 meses, sejam eles usados em hospitais, clínicas, consultórios ou mesmo em casa. As verificações são realizadas pelos órgãos delegados do Inmetro em todo o país (institutos de pesos e medidas estaduais) e pelas superintendências da Autarquia em Goiás e Rio Grande do Sul.
“Serviços médicos e hospitalares costumam submeter os esfigmomanômetros a verificações periódicas com regularidade. Já o cidadão comum, talvez por desconhecimento, não tem esse hábito. Com o uso frequente, o instrumento pode se desgastar e passar a apresentar erros na medição da pressão, o que pode levar a erros no diagnóstico. É importante assegurar seu correto funcionamento”, esclarece Ana Gleice Santos, chefe do Setor de Medição de Grandezas Físico-Químicas da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
As verificações periódicas de esfigmomanômetros têm valor individual de R$ 12,52, estabelecido pela portaria interministerial nº 144/2017, e podem ser agendadas diretamente com os órgãos delegados do Inmetro. E caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do Instituto, pelo telefone 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 h) ou pelo formulário http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp .
Convenção de Minamata: saiba mais
A Convenção de Minamata sobre Mercúrio entrou vigor em 16 de agosto, e a primeira Conferência das Partes ocorrerá de 24 a 29 de setembro em Genebra, na Suíça. O acordo internacional foi assinado por 128 países, inclusive o Brasil, na cidade de Kumamoto, Japão, em outubro de 2013, no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), sobre os riscos do uso de mercúrio, e desde então aguardava ratificação por parte do legislativo brasileiro. Atualmente, 74 países já depositaram seus instrumentos de ratificação junto à Organização das Nações Unidas (ONU). A convenção estabelece o controle e a redução de uma gama de produtos e processos onde o mercúrio é utilizado e também banirá, até 2020, a produção, exportação e importação de produtos que contêm mercúrio, incluindo a maioria das baterias, certos tipos de lâmpadas fluorescentes compactas (LFC) e alguns cosméticos. Para mais informações: http://www.mercuryconvention.org/
Fonte: INMETRO