Na atualidade se criam cada vez mais alternativas para a mobilidade urbana.
Não é para menos, o tema é uma necessidade, principalmente nos grandes centros onde o trânsito caótico e o transporte público deficitário dificultam a mobilidade da população.
O patinete elétrico é a febre do momento, tornou-se uma opção interessante para o lazer e o transporte alternativo.
Nas ruas de São Paulo, o patinete elétrico compartilhado através de empresas de aplicativo é o grande responsável pelo crescimento do transporte alternativo, devido à sua praticidade e baixo custo: basta utilizar o aplicativo onde o patinete ė liberado para uso e seu custo é cobrado por tempo.
Mas como nem tudo são flores, ocorreram problemas como, por exemplo, disputa por espaço nas calçadas entre pedestres e os patinetes, acidentes ao atravessar no sinal vermelho, desequilíbrio na condução do patinete por má conservação das vias ou até menos pela disputa por espaço com automóveis e pedestres, entre outros.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) não reconhece o patinete elétrico como veículo, reconhece como equipamento de mobilidade individual com as seguintes regras: não ultrapassar os 20 km/h nas ciclovias e 6 km/h nas calçadas.
A cidade de São Paulo foi a primeira a estabelecer novas regras para os patinetes elétricos, vamos focar nas regras que o usuário deve cumprir:
– fica proibida a utilização de patinetes em calçadas;
– os patinetes somente poderão circular nas ciclovias e ciclo faixas;
– fica proibida a utilização dos patinetes nas vias onde as velocidades sejam superiores a 40 km/h
– as empresas deverão fornecer capacete aos usuários;
– os patinetes não deverão ser usados por mais de uma pessoa por vez;
– animais e cargas não podem ser transportados no patinete;
– a velocidade máxima dos patinetes será de 20 km/h.
Importante ressaltar que o patinete elétrico de que estamos falando não é um brinquedo, uma criança não tem ainda domínio total de seu corpo para conduzir o produto na velocidade e circunstâncias acima informadas.
Os patinetes de brinquedo são passiveis de certificação e projetados para crianças de até 14 (quatorze) anos, independente da carga máxima suportada. Os elétricos, que funcionam com tensão de até 24 volts, são considerados brinquedos e devem ser utilizados sob a supervisão de um adulto e fora de vias públicas, na velocidade máxima de 8 km/h
O INNAC é um organismo de certificação acreditado pelo INMETRO para a segurança de brinquedos.
Confie nos produtos certificados pelo INNAC.
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