Em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizaram mais uma edição da Operação “Tijolo Legal”.
A ação conjunta aconteceu entre as 22h dessa terça-feira (19/09) e as 6h desta quarta (20/09), no posto de fiscalização da ANTT, em Rio Novo do Sul. O objetivo foi coibir o transporte, a entrada e a comercialização de tijolos (blocos cerâmicos) irregulares no Estado.
Além do exame formal (verificação da presença das informações obrigatórias no bloco cerâmico), os agentes fiscais do Ipem-ES realizaram o exame dimensional, pelo qual foram verificadas as dimensões efetivas de largura, altura, comprimento, espessura dos septos (elemento laminar que divide os vazados do bloco) e espessura das paredes externas (elemento laminar externo do bloco).
“Essa é mais uma ação conjunta que o Ipem/ES desenvolve com outros órgãos, estaduais e federais, para garantir, ao cidadão capixaba, o consumo de produtos seguros e confiáveis. Essa fiscalização também garante uma concorrência justa com as empresas capixabas, já que esses tijolos irregulares entram no Estado com um preço bem inferior ao preço médio de mercado, colocando em risco empresas e empregos do Estado”, explicou a diretora-geral do Ipem-ES, Cláudia Lemos.
Resultados
Foram fiscalizados sete caminhões de tijolos, sendo que cinco deles (quatro do Rio de Janeiro e um do Espírito Santo) transportavam cerca de 20 mil blocos com irregularidades no comprimento, na espessura dos septos e na espessura das paredes externas.
As empresas dos blocos cerâmicos irregulares foram notificadas pelo Ipem-ES a retornar com os tijolos imediatamente para os fabricantes, não podendo ser comercializados até o fim do processo administrativo. As fábricas notificadas, por sua vez, terão 10 dias para apresentar defesa ao instituto, que determinará e acompanhará a destruição do material irregular, além de definir a penalidade, que pode variar de advertência a multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
Saiba mais
De acordo com a Portaria nº 558/2013 do Inmetro, os tijolos devem possuir informações gravadas em uma de suas faces externas, de forma visível, em baixo relevo ou reentrância. São elas: identificação do fabricante (CNPJ e razão social ou nome fantasia); lote ou data de fabricação; dimensões nominais em centímetros, na seguinte sequência: largura, altura, comprimento; telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor, ou Correio Eletrônico, ou Endereço do fabricante, importador, revendedor/distribuidor.
Quaisquer denúncias e esclarecimentos podem ser registrados, gratuitamente, por meio da Ouvidoria do Ipem-ES, no telefone 0800 039 1112 ou pelo e-mail: ouvidoria@ipem.es.gov.brFonte: INMETRO