Os Organismos de Avaliação da Conformidade já podem obter autorização provisória para conduzir processos de inspeção e conceder relatórios e certificados para projetos de engenharia e obras de infraestrutura. Para solicitação, o Organismo interessado deve atender os requisitos da Portaria Inmetro nº 204, de 12 de julho de 2017.
Essa iniciativa visa melhorar a qualidade técnica de projetos de engenharia e aumentar a confiança nos prazos e no orçamento de obras realizadas em parceria entre o setor público e o privado. A medida segue as diretrizes da Política de Inspeção Acreditada, que será desenvolvida pela Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), da Secretaria-Geral da Presidência da República. O objetivo é trazer mais racionalidade à aplicação de recursos financeiros em empreendimentos qualificados no PPI, que foi criado para ampliar e fortalecer a relação entre o Estado e a iniciativa privada, gerando mais crescimento para o País.
A ideia é que, em contratos de parcerias no âmbito do PPI, seja disponibilizada para a concessionária a ferramenta da inspeção acreditada dos projetos de engenharia por ele elaborados. Assim, há mais garantia da adequação do projeto à função, aos benefícios e aos requisitos esperados da infraestrutura do empreendimento, além do atendimento às normas técnicas vigentes e da mitigação de riscos associados à qualidade dos projetos.
Fonte: INMETRO