O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) acaba de publicar a portaria complementar (554/2015) para o serviço de reforma de pneus, que passa a contar com novos requisitos compulsórios de segurança. O varejo terá o prazo de 24 meses de adequação, quando a partir daí os Institutos Estaduais de Pesos e Medidas (Ipem), órgãos delegados do Inmetro, iniciarão a fiscalização. O objetivo da portaria é dar mais segurança aos usuários que utilizam o serviço e coibir as irregularidades. O regulamento se aplica a pneus para automóveis, camionetas, caminhonetes, veículos comerciais e comerciais leves.
”A portaria diminui processos burocráticos para obtenção do Registro de Objeto junto ao Inmetro, visando criar menos barreiras para que pequenas e médias ofereçam o serviço de forma regular, seguindo os requisitos mínimos de segurança. Um pneu reformado fora dos padrões é um perigo para a sociedade em geral”, diz Alfredo Lobo, diretor de Avaliação de Conformidade.
Segundo Lobo, a reforma de pneus é comum no mundo inteiro. “Sobretudo os pneus utilizados no transporte rodoviário e aeroviário, por ter um custo reduzido, em condições iguais de segurança. Além disso, o uso do pneu reformado é uma prática sustentável, por evitar o seu descarte prematuro no meio ambiente, e por incentivar a reciclagem de resíduos sólidos”, comenta. A portaria complementar passa a proibir imediatamente a reforma de pneus para motocicletas.
Mais informações para a imprensa:
(21) 3723-8088 e (21) 3723-8117
rafael.cavalcanti@inpresspni.com.br e suzana.ribeiro@inpresspni.com.br