No início deste mês, repercutiu na internet o caso do menino Alby Davis, de 3 anos, que morreu sufocado nos Estados Unidos, após ingerir acidentalmente uma “bolinha de pingar” (bolinha de borracha que quica e, no Brasil, é comumente encontrada em “displays” de pontos de venda como lojas, padarias e bancas de jornal, por exemplo). Monitoramento realizado pelo Inmetro, no Brasil e no exterior, identificou acidentes similares e revela que este não é um caso isolado. Tais ocorrências levam a uma discussão sobre a necessidade de supervisão constante de responsáveis, durante brincadeiras das crianças, com especial atenção à adequação de brinquedos à faixa etária. Na Semana do Consumidor, o Inmetro alerta pais e responsáveis para o consumo consciente na aquisição de produtos para uso infantil, a fim de evitar tragédias decorrentes de engasgo e sufocamento.
Em 2017, entre os registros recebidos pelo Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), 49% das lesões relacionadas a engasgo, inalação, ingestão de objeto e sufocamento derivaram de ocorrências com produtos voltados para bebês e crianças. Nos acidentes relatados por consumidores relacionados a brinquedos, esse tipo de lesão correspondeu a 26% dos registros. A faixa etária mais atingida foi de 0 a 3 anos. O risco, porém, não está associado somente a brinquedos. Outros objetos facilmente encontrados no ambiente doméstico também podem provocar acidentes se estiverem ao alcance das crianças. Um levantamento realizado pela Universidade de Pádua, na Itália, responsável pela coordenação do Sistema de Vigilância de Lesões Provocadas por Objetos Estranhos em Crianças (SUSY Safe), revela que os 12 objetos que mais frequentemente são responsáveis por engasgos são: moedas, em primeiro lugar; bolinhas de gude, em segundo lugar; e alimentos, como nozes, sementes e grãos, em terceiro lugar. Itens como agulhas, pequenas pedras, baterias/pilhas e ossos também aparecem no ranking.
Nesse contexto, confira as dicas do Inmetro para a realização de compras mais seguras e a adoção de um comportamento que evite determinados riscos:
– Adquira somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Instituto que o certificou. No caso de bolinhas de pingar e de outros brinquedos vendidos a granel, portaria Inmetro de número 563, de dezembro de 2016, prevê a obrigatoriedade da aplicação do Selo no display de venda, contendo o número de registro, de forma clara, visível ao consumidor para sua decisão de compra. O comércio tem até junho de 2020 para se adequar à medida.
– Não adquira artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança, podendo conter, por exemplo, material tóxico em sua composição, partes pequenas que se soltem facilmente ou bordas cortantes.
– Fique atento à restrição de faixa etária: se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.
– Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e evitar o risco de sufocamento.
– Leia com atenção as instruções de uso e repasse estas informações para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo.
– Se o brinquedo adquirido em estabelecimentos formais estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria do Instituto pelo telefone 0800 285 1818 ou formulário http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp.
– No ambiente doméstico, fique atento, ainda, a outros produtos que possam causar sufocamento, como a “bateria botão”. Quando engolidas por crianças, essas pequenas baterias de lítio podem ficar presas na garganta e causar queimaduras graves ou levar à morte. Diferentemente de brinquedos, que são obrigados a ter um compartimento para baterias seguro e resistente a crianças, os dispositivos eletrônicos em geral não têm essa opção e estão amplamente disponíveis e acessíveis em muitos lares. Em equipamentos finos e compactos, como controles remotos de TV e ar-condicionado, chaves de carro, pequenas calculadoras, relógios, cartões e velas musicais, MP3 e lanternas, além de tênis e roupas com pisca-pisca, usados no dia a dia, esse tipo de compartimento de baterias tem fácil abertura, o que pode oferecer risco.
– Produtos da moda merecem atenção especial: hand spinners, por exemplo, devem ostentar o selo e não são recomendados a crianças abaixo de 6 anos. Levantamento realizado pelo Inmetro identificou, no exterior, acidentes de consumo envolvendo o produto relacionados ao engasgamento com a ingestão de partes pequenas (em especial, dos rolamentos). Nos modelos que são movidos a motor, a preocupação é ainda maior, com o risco adicional de ingestão das baterias botão.
– Em caso de acidente, relate no Sinmac (www.inmetro.gov.br/acidenteconsumo). Esse tipo de registro contribui para que sejam avaliadas pelo Inmetro possíveis ações corretivas e mitigadoras de riscos à saúde e à segurança do consumidor.
Fonte: INMETRO