IMPACTOS E DICAS DA NOVA LEGISLAÇÃO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 26.09.2018, a Instrução Normativa RFB n° 1833, de 2018, que altera o despacho aduaneiro de importação, Declaração Única de Importação (Duimp), bem como modifica normas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
O empresário Alexandre Germano, sócio da Contabs Assessoria Empresarial Ltda, nos deu algumas dicas e atualizações sobre as principais mudanças que impactam nas práticas de importação e exportação, as quais procuramos abaixo sintetizar:
1-) DU-E:
Declaração Única de Exportação
Substituiu o Novoex e modifica completamente os processos de exportação de produtos ao exterior. Busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realizá-los de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações. Os controles aduaneiro e administrativo de uma exportação realizada por meio de DU-E são efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex. No momento do registro da DU-E, um módulo de tratamento administrativo (TA) verifica o controle administrativo aplicável. Se for o caso, as eventuais licenças, permissões, certificados ou quaisquer outros controles exigíveis para uma exportação são requeridos e concedidos por meio do módulo LPCO, que está em fase de desenvolvimento e deveria estar implementado até o primeiro semestre de 2018. O DU-E já está em vigência desde julho/2018.
2-) SISCOSERV:
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio
O SISCOSERV não é nenhuma novidade já que foi instituído em 2011 pela Lei 12.546, para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Estão obrigados ao registro de operações no SISCOSERV:
- O prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
- A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;
- A pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio;
- As operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e
- As operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme a alínea “d” do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
A novidade é que a Receita Federal vem se manifestando sobre o que deve ou não ser informado no Siscoserv. Para as empresas que operam no Siscomex (importação de mercadorias por exemplo), a Receita Federal entende, desde o final de 2017 que as empresas comerciais ou industriais importadoras domiciliadas no Brasil que contratarem serviços de agente de carga residente ou domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional, prestados por residentes ou domiciliados no exterior, serão responsáveis pelo registro desses serviços no Siscoserv. Nessa situação, o agente de carga é apenas seu representante e o armador ou agente de cargas internacional seria o contratado da empresa brasileira sujeito, portanto, a registro no Siscoserv. Muitas empresas desconhecem esta obrigatoriedade.
3-) OEA:
OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO
Segundo o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, “entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA”.
Desta forma, tem-se no Operador Econômico Autorizado um parceiro estratégico da Receita Federal que, após comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana, relacionados à maior agilidade e previsibilidade nos fluxos do comércio internacional.
Atualmente poucas empresas estão cadastradas no programa OEA e com a vigência da DUIMP (tópico a seguir), muito provavelmente as empresas não cadastradas no programa OEA terão dificuldades no desembaraço aduaneiro.
O OEA é um programa internacional, já implantado no mundo inteiro. Nos Estados Unidos, por exemplo, mais de 14.000 empresas já estão cadastradas, na China outras 13.000. Estas empresas buscam facilitação e otimização nos trâmites aduaneiros. As empresas brasileiras que se interessarem no programa para certificação OEA terão que passar por um credenciamento que não é dos mais fáceis junto à Receita Federal. A despeito dos USA e China, que possuem milhares de empresas cadastradas, no Brasil ainda não poucas que conseguiram o cadastramento.
4-) DUIMP:
DECLARAÇÃO ÚNICA DE IMPORTAÇÃO
Conhecida como a “revolução do processo de importação”. Substituirá a D.I. e a L.I., ou seja, será necessário apenas um único documento (a DUIMP). As empresas cadastradas no programa OEA (acima comentado) já estarão aptas a utilizar a DUIMP a partir de outubro/2018. Diferentemente do que ocorre hoje, a DUIMP poderá ser registrada antes mesmo da chegada da mercadoria ao país e, em regra, de forma paralela à obtenção das licenças de importação. Conforme as informações sejam prestadas antecipadamente, procedimentos como o de gerenciamento de riscos poderão ser adiantados, garantindo maior celeridade ao fluxo da carga e no desembaraço aduaneiro. Para evitar redundância ou inconsistência na prestação de informações, a DUIMP será integrada com outros sistemas públicos e também estará preparada para integração com sistemas privados. Desta forma, não será mais necessário que o importador acesse diversos sistemas.
O novo processo também apresenta benefícios para os importadores que realizam operações sujeitas a licenciamento. Será possível, por exemplo, o emprego de uma única licença para mais de uma operação de importação, ao contrário do que ocorre atualmente.
De maneira geral, os principais benefícios para os importadores serão:
· Centralização num único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel;
· Validação automática entre a operação autorizada (no módulo de licenciamento de importação) e os dados declarados na DUIMP;
· Redução de tempo e burocracia nas importações com anuência;
· Flexibilização da concessão de licenças de importação em relação ao número de operações abrangidas;
· Diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, com a consequente redução de custos das importações;
· Harmonização de procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração Pública responsáveis pelo controle das importações.
A pretensão não é esgotar os temas mas sim elucidá-los de uma forma breve. Sugerimos que consultem os seus despachantes aduaneiros ou as assessorias em comércio exterior que tenham expertise nos assuntos relacionados e, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Alexandre Germano
Business Advisor (Legal & Compliance)
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ENTREVISTA – SEGURANÇA DE BRINQUEDOS
Na semana passada o INNAC esteve presente no programa ABC das Mães no canal TV+ABC através do Engenheiro Especialista Sr. Mariano Bacellar e do Gerente de Certificação Mauricio Oliveira.
Foi um bate papo com a apresentadora Claudia Aloia onde foram abordados assuntos de segurança dos brinquedos, bem como orientar o consumidor no que deve ser observado na compra desse produto, além de curiosidades e cuidados que devemos ter com o brinquedo quando dado para uma criança.
A entrevista é bem didática e vale a pena assistir todo vídeo.
Não esqueça de quando for comprar um brinquedo observar a marca do INMETRO e a do INNAC, que garante que o produto passou por todas as etapas para certificação.
O programa será reprisado hoje (09/11/2018) às 14h00, no canal TV+ABC (canal 27 ou 527 da Net).
Certificação hoje, Segurança sempre!
ÍMÃS EM BRINQUEDOS
Os ímãs sempre foram uma fonte de divertimento, pela sua propriedade de atrair objetos de ferro à distância, como uma espécie de mágica.
O nosso próprio globo terrestre apresenta-se como um grande ímã, com polos magnéticos próximos dos polos norte e sul de nosso planeta, o que faz com que uma agulha imantada seja atraída por este magnetismo, fato observado pelos antigos chineses há séculos, e sendo o princípio das bússolas para orientação dos pontos cardeais da Terra.
Muitos brinquedos foram desenvolvidos com a aplicação de ímãs, podendo ser mencionados vagões de trenzinhos que se engatam com ímãs, roupinhas para aderir em figuras de bonecas com fundo metálico, brinquedos de montar com ímãs nas pontas de hastes que se unem pelo magnetismo, e muitos outros.
Entretanto, os ímãs são causa de perigo grave , se ingeridos. Muitos acidentes, com crianças que engoliram mais de um ímã foram causados por obstrução intestinal, caso em que um ímã próximo de outro, pelo efeito de sua atração mútua, “abotoam” duas alças intestinais, causando uma paralisação do funcionamento do intestino que pode levar à morte. Quando localizados em tempo, através de radiografias, podem ser removidos por cirurgia, salvando a vida da criança.
Nos Estados Unidos, o Consumer Product Safety Commission (órgão responsável por analisar a segurança dos produtos vendidos no mercado americano) suspendeu a venda de um brinquedo formado por bolas magnéticas. O motivo principal para a ação está no fato de que muitas crianças estavam engolindo as pequenas peças, e tais acidentes poderiam exigir procedimentos cirúrgicos para a retirada das esferas.
O brinquedo em questão é formado por bolas que são ímãs de metais raros, chamados ímãs de neodímio, com magnetismo muito forte. Esse produto era utilizado por muitas pessoas como acessório de mesa — visto que o conjunto é considerado algo relaxante e esteticamente agradável.
Para tentar combater o índice de acidentes, a empresa responsável pelo produto já havia colocado nos rótulos advertências quanto aos perigos para as crianças. No entanto, com o número crescente de acidentes, tais avisos estariam sendo ineficazes e, por isso, a comissão de segurança de produtos decidiu proibir sua venda. Entre os incidentes relatados está um caso de 2011, em que um menino de quatro anos engoliu três imãs pensando que fossem chocolate e, por isso, teve o intestino perfurado.Foi salvo após uma cirurgia bastante delicada.
fonte: Reuters, 26 JUL 2012
Qual é a situação no Brasil?
O uso de ímãs é regulamentado pelo INMETRO pela aplicação da norma ABNT MERCOSUL NM 300-1 Emenda 2007, que estipula que nenhum ímã de brinquedo possa ser parte pequena, nem ser gerado como parte pequena quando submetido aos ensaios de abuso razoavelmente previsível. Em outra linguagem, em brinquedos nenhum ímã pode ser capaz de ser engolido ou aspirado por uma criança, nem se soltar quando o brinquedo cair no chão, for puxado, mordido ou pisado.
Os brinquedos certificados pelo INNAC atendem rigorosamente a esta regulamentação, sendo uma garantia para tranquilizar os pais e responsáveis pelas crianças em suas brincadeiras.
Engenheiro Especialista
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HALLOWEEN
Há mais de dois mil anos, o povo celta, que vivia no norte da Europa, tinha um festival de outono (Samhain) no qual se comemoravam as boas colheitas.
Este festival, do fim do mês de outubro, foi assimilado pela civilização cristã, que tem o dia primeiro de novembro destinado a todos os santos.
Daí provém a palavra HALLOWEEN, formada de HALLOW (santos) e EVE (véspera): 31 de outubro véspera de 1 de novembro.
Da Europa esta festividade migrou para os Estados Unidos, trazida pelos irlandeses, e foi adotada por todo o país e em sua área de influência. No Brasil é de aplicação recente, não existia até vinte anos atrás. Não existe estória escrita, tudo é tradição oral. Festejam-se personagens e acessórios atribuídos ao limiar do mundo dos mortos, como morcegos, lagartos, teias de aranha, abóboras com recortes para os olhos e a boca e iluminadas internamente por uma vela (Jack avarento), fantasmas, bruxas e a tradição “trick or treat”, que quer dizer : travessura ou doce, que as crianças pedem nas casas que visitam.
É uma festividade rica em decorações e brinquedos, muito apreciados pelas crianças. Um dos brinquedos mais baratos que podem ser preparados em casa é o uso de balões (bexigas) de látex, decoradas com o auxílio de canetas marcadoras, fazendo figuras de abóbora, cabeça do espantalho, cara da bruxa, e complementados com chapéus e panos de tecido-não-tecido formando uma grande decoração de Halloween. Na internet há demonstrações de como fazer as decorações.
Não podemos nos esquecer, entretanto, que os balões são brinquedos que devem ser certificados, de acordo com a regulamentação do INMETRO, Portaria 563/2016:
Os balões devem conter na sua embalagem e em forma de encarte dentro da embalagem as seguintes advertências:
a) “ATENÇÃO! AS CRIANÇAS PODEM SE ASFIXIAR COM UM BALÃO VAZIO OU PARTES DE UM BALÃO
DANIFICADO.”
b) “OS ADULTOS DEVEM ENCHER OS BALÕES E SUPERVISIONAR O USO FEITO POR CRIANÇAS
MENORES DE 6 (SEIS) ANOS.”
c) “DESCARTAR IMEDIATAMENTE OS BALÕES DANIFICADOS.”
Esta regulamentação é muito importante. A revista Crescer, deste mês de outubro, relata o drama de um menino de quatro anos de idade, na Rússia, que engoliu um pedaço de balão estourado, e está em coma há seis semanas, com dano irreversível ao córtex cerebral.
O INNAC certifica balões de látex, de acordo com a regulamentação do INMETRO. Confie na certificação e preste especial atenção às crianças enquanto se divertem com estes brinquedos no Halloween.
Obs: foto de decoração de Halloween na entrada do Hotel Legoland, Dinamarca, 2018. (Direito autoral concedido por Marialba Santos de Araujo Bacellar)
Engenheiro Especialista
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Circuito de Feiras de Brinquedos
Estamos prestes a dar início ao circuito de feiras internacionais de brinquedos, onde são definidos lançamentos, tendências e compras. Participo há 3 anos da feira Hong Kong Toys & Baby Fair e participo da ABRIN há 10 anos, posso dizer que são feiras completamente diferentes uma da outra, tive também a oportunidade de conhecer a Feira de Nuremberg, que é a maior feira do mundo de Brinquedos e na minha opinião a mais bonita.
Vejo nas feiras grandes oportunidades de negócios, de relacionamento com novos mercados e de entender mais sobre ele.
Lembro-me de dois fatos ocorridos neste ano na feira de Hong Kong, onde dois clientes do Brasil que sabiam que o INNAC teria um stand na feira foram me procurar, para ajudá-los a definirem se determinado brinquedo deveria ou não ser certificado.
Há mais de 5 anos o INNAC é a única empresa brasileira e Organismo de Certificação acreditado pelo Inmetro a ter um stand na feira de Hong Kong e é justamente para isso, para poder estar mais perto dos nossos clientes e esclarecer toda e qualquer dúvida sobre certificação.
Em 2019 estamos confirmados na Feira de Hong Kong e na ABRIN, por favor não deixem de visitar nossos stands, estaremos sempre prontos para tirar qualquer dúvida .
Vejam abaixo as datas das feiras mais importantes de brinquedo pra o ano de 2019.
Feira de Hong Kong 2019 – 07 a 10 de janeiro
Feira de Nuremberg 2019 – 30 de janeiro a 3 de fevereiro
Feira de Nova York 2019 – 16 a 19 de fevereiro
Feira de São Paulo 2019 -18 a 21 de março
Gerente de Certificação
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Voltando da Dinamarca- Comitê ISO
Esta cidade, embora com apenas 6.000 habitantes, dos quais 70 % funcionários ou dependentes da LEGO, tem um dos maiores aeroportos da Europa, o segundo da Dinamarca depois de Copenhague.
A delegação brasileira, chefiada por Mariano Bacellar Netto, contou com a presença de Neire Lima – ABNT – Comissão de Estudos de Segurança do Brinquedo, e de Elis Melo – LEGO do Brasil.
A participação foi intensa, em Grupos de Trabalho:
WG 1 – Propriedades Mecânicas e Físicas
WG 1 / TG 9 – Alinhamento de normas internacionais, americanas e europeias
WG 1 / TG 10 Brinquedos voadores (inclusive drones)
WG 6 – Plastificantes ftalatos
WG 8 – Migração de Certos Elementos
WG 9 – Brinquedos Químicos (inclusive slime)
WG 10 – Microbiologia
Reunião conjunta ISO TC 181 e ASTM (USA).
Houve também uma visita à LEGO Idea House e a uma fábrica da LEGO.
O Brasil fez uma exposição a respeito de uma determinação completamente nova quanto a projeções perigosas.
A interação com cerca de 40 pessoas de mais de uma dúzia de países proporciona uma atualização técnica e temática muito proveitosa para o Brasil
Os resultados logo serão sentidos, à medida que os brinquedos sejam avaliados antes de sua comercialização no Brasil.
Engenheiro Especialista
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Ar de Qualidade – Arla 32
Inodoro, invisível e indispensável, de forma mágica mantém a máquina homem em constante funcionamento. Versátil, do impulsionar dos veleiros pelos mares a dar a forma a bolas e bolões. Isso mesmo, estamos falando do Ar Atmosférico.
Gerenciar a qualidade do Ar, para proteger o meio ambiente e diminuir riscos à saúde causada por partículas em suspensão exigem esforços políticos e sociais no desenvolvimento de novas tecnologias.
Esta preocupação levou o PRONCOVE P7 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores a implementar uma legislação que exige a redução de emissão de gases de NOx (Óxidos de Nitrogênio) nos veículos a diesel.
A legislação está em vigor desde março de 2011, e a partir dessa data, todos os veículos passaram a ser fabricados com a tecnologia para manter a qualidade do ar a mais limpa possível.
Tecnologia, qual?
Com os conversores de Redução Catalítica Seletiva (SCR) e tecnologia chave na redução da emissão de óxido de nitrogênio (NOx) presente nos gases de escape dos veículos a diesel, através de uma reação química no catalisador que requer a utilização do ARLA 32.
ARLA 32, e o que é isso?
É o Agente Redutor Líquido Automotivo “Arla 32” é um produto químico inofensiva e fácil de usar. Não é um combustível nem um aditivo para combustíveis, e sim uma solução aquosa de ureia de elevada pureza.
E, como funciona?
É necessário um catalisador SCR, uma unidade de armazenagem do ARLA 32 é um sistema dosador do ARLA 32. Pequenas quantidades do ARLA 32 são injetadas no sistema SCR, onde a solução reage com os gases tóxicos e se transforma em gases inofensivos de Nitrogênio (N2) e Água (H2O), que quando lançados na atmosfera não causam danos ao meio ambiente.
Fique atento!
Toda fabricação de ARLA 32 deve ser certificada obrigatoriamente, para garantir uma Solução aquosa a 32,5% ureia de alta pureza, com presença de traços de biureto e presença limitada de aldeídos e outras substâncias e de acordo com as características de qualidade definidas na normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Não se arrisque! Certificação Compulsória Obrigatório é INNAC!!!!
Os ARLA 32 certificados pelo INNAC oferecem ao consumidor a garantia pelas normas técnicas.
Confie, como sempre, no INNAC.
Adilson Silva
Químico
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A caminho da Dinamarca…
Estamos às vésperas de mais uma reunião internacional sobre segurança de brinquedos, do comitê ISO TC 181.
ISO – International Standards Association – é uma organização com participação de vários países do mundo, que pretende harmonizar normas variadas, de muitos assuntos relacionados com sistemas de gestão da qualidade, como a famosa ISO 9001, como normas de construção civil, encanamentos, roscas de parafusos e milhares de outros temas.
No que se refere a brinquedos, a ISO tem as normas ISO 8124, com várias partes dedicadas a problemas mecânicos, físicos, químicos, de inflamabilidade e de adequação de brinquedos conforme a faixa etária da criança.
Nas reuniões internacionais, pelo encontro de especialistas, há um contínuo esforço de atualização das normas, de acordo com os desafios dos novos brinquedos.
Os principais grupos de trabalho são formados por europeus, americanos e chineses. Apresentam estudos variados, e são apoiados por laboratórios de grande porte.
O Brasil foi convidado a participar desde 1995, porque na ocasião havia uma polarização Estados Unidos X Europa, e nossa presença ajudaria a equilibrar a situação.
Estivemos presentes na Tailândia, no Japão, na China, na Austrália, nos Estados Unidos duas vezes (Nova York e San Francisco), na Alemanha e no Brasil duas vezes, em São Paulo.
Na Dinamarca é a primeira vez, vamos trabalhar juntos.
Mariano Bacellar
Engenheiro Especialista
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Playground no Brasil
Hoje quando levamos nossas crianças para brincar no Playground de parques ou mesmo dentro dos condomínios, acreditamos estarem seguros, pois sempre há diversas crianças brincando e nunca aconteceu nada.
Mas a verdade sobre nossos Playground é que poucas empresas procuram fazer a certificação do produto que garante uma segurança muito maior. Desta maneira ficamos muito distante do que é seguro.
Hoje no Brasil através da ABNT temos a norma 16071-2 – Requisitos de Segurança e mais 6 outras partes. Essas normas contemplam diversos itens de segurança que um Playground deve atender e como deve ser realizada a manutenção desses equipamentos.
Me recordo muito bem de um item que é bem importante mas se você parar para analisar poderá identificar um desacordo com a norma na maior parte dos Playground. Todo equipamento escorregador deve ter uma área de descanso de acordo com a inclinação do escorregador, para uma correta absorção do impacto, porém não é o que encontramos aqui em muitos parques. É muito comum ver fora do Brasil, a área de playground toda com um piso emborrachado para justamente amortecer o impacto, mas você se recorda de ter visto algum escorregador com uma área para absorção de impacto onde seu filho brinca? Esse é um só exemplo de vários quando o produto não passa por uma certificação.
Para ser bem simples e didático lembre-se sempre de procurar no brinquedo do Playground se há alguma placa com o selo do Innac ou que indique que o brinquedo passou por ensaios pela norma, desta forma oferecerá mais segurança para todas as crianças.
Gerente de Certificação
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Marcelo x Colchão. Aprenda a escolher o colchão certo
Futebol tem algo a haver com colchão?
Vamos ver como a qualidade de um colchão pode afetar até o futebol.
Um colchão macio demais pode ter sido a causa da dor na coluna que o lateral esquerdo Marcelo sentiu durante a partida do Brasil contra a Sérvia, no dia 27 de junho, na Copa do Mundo da Rússia, segundo Rodrigo Lasmar, médico da seleção brasileira.
Para não sofrer com aquilo que deveria promover descanso, é preciso saber se o colchão tem a densidade ideal para o peso da pessoa que vai dormir sobre ele. Não basta ser confortável, ele deve manter a coluna alinhada ao pescoço.
Para uma pessoa que pese entre 51 e 60 kg e tenha até 1,50 m de altura, o recomendado é um modelo com densidade 26. Já aqueles que tenham a mesma altura, mas pesem entre 61 e 70 kg, devem optar por aquele com densidade 28.
Quanto mais pesada e alta uma pessoa for, maior deve ser a densidade e a resistência das molas do colchão.
Cada colchão de espuma de poliuretano tem uma etiqueta contendo, entre outras, informação sobre a densidade da espuma, codificada após a letra D.
Assim, um colchão com a marcação D 33 significa que tem espuma com densidade nominal de 33 kg/m³.
A tabela com a relação entre peso e densidade recomendada é encontrada em lojas especializadas.
Caso o corpo não fique bem acomodado, pode haver problemas como dores na coluna e nas articulações, torcicolos e refluxo.
Os colchões devem ser certificados obrigatoriamente, ensaiados de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme seu tipo:
Colchões de espuma de poliuretano: NBR 13579-1/2
Colchões de molas: NBR 15413-1/2
Os colchões certificados pelo INNAC oferecem ao consumidor a garantia de que terão o desempenho exigido pelas normas técnicas, e sua saúde não comprometida.
Confie, como sempre, no INNAC.
Fonte:
Manchete da Folha de São Paulo, 28/06/2018
Mariano Bacellar
Engenheiro Especialista
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