Patinete elétrico e hoverboard, tem certificação Inmetro?
O mercado de 2017 trouxe diversas novas tecnologias no que se refere em deslocamento individual, entre esses produtos tivemos uma invasão de um especifico, os patinetes elétricos.
Hoje é possível ver patinetes elétricos passando pelas principais avenidas de São Paulo fornecidos por diferentes startups que surgem todos os dias com proposta de melhoria no nosso deslocamento urbano. E para falar a verdade, eu já até utilizei na avenida Faria Lima o que proporcionou um deslocamento mais rápido do que de automóvel.
Mas voltado para o nosso meio, este produto tem algum tipo de certificação? E a resposta é não. Hoje estamos com vácuo normativo para este tipo de produto e não há portaria do Inmetro que exija a certificação. Para detalhar um pouco mais o problema que não estamos dando atenção, caso você compre no exterior um destes produtos e tente trazer para o Brasil saiba que é proibido despachar ou trazer patinetes elétricos e hoverboards com bateria de íon lítio (UN 3481). Existe uma determinação mundial emitida pela OACI (Organização de Aviação Civil Internacional) e seguida no Brasil pela ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil) que foi criada baseada em informações enviadas pelas companhias áreas Boeing, Airbus e Embraer que tais produtos podem apresentar riscos de explosão involuntária e as aeronaves não estariam prontas para isso. De fato, isso é tão sério que no aeroporto de Hong Kong este ano houve uma explosão de uma dessas baterias o que acabou causando um certo problema que logo foi controlado pois foi apenas um palete e ainda não estava dentro do avião, acredito que em Hong Kong até o início deste ano ainda não haviam implementado esta regra.
Buscando mais informação a respeito de certificação e ensaios sobre patinete elétrico e hoverboard, vemos que nos Estados Unidos a importação destes itens requer ensaios específicos para que não haja este tipo de acidente, será que não é hora de pensarmos em algo parecido? O Innac está preparado para essa discussão e pronto para ajudar na certificação.
Gerente Comercial
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BRINQUEDOS INFLÁVEIS DE GRANDE PORTE
BRINQUEDOS INFLÁVEIS DE GRANDE PORTE
Norma brasileira ABNT NBR 15859:2010
Os brinquedos infláveis de grande porte têm sido muito utilizados em festas infantis. É um equilíbrio moderado entre desafio e segurança na brincadeira.
São armações grandes, de um tipo de lona impermeável, com estrutura mantida internamente por uma pressão contínua de ar. Sobre ela os usuários podem pular, brincar, jogar, escalar e deslizar.
Os mais comuns são grandes tobogãs, que às vezes terminam em piscinas de bolinhas, ou grandes castelos com três laterais fechadas e uma aberta, para escaladas.
A pressão interna de ar é mantida por um soprador ou ventilador, movido por motor elétrico.
O brinquedo é mantido no solo por um sistema de ancoragens, que prende alças de corda a pesos ou argolas e estacas fixadas no chão.
Quais são os pontos críticos a se observar preliminarmente?
– As cordas de escalar estão em bom estado aparente, não desfiadas?
– Principalmente se o local for descampado, a fixação nas argolas e estacas está bem firme?
– Os brinquedos totalmente fechados têm sinais indicadores de saídas, sempre visíveis?
– Se estão previstos mais de 15 usuários, há mais de uma saída?
– Foi verificado não haver armadilhas, protuberâncias ou fendas que possam prender as roupas, os botões ou os dedos dos usuários, em especial nos tobogãs?
– A instalação elétrica está bem protegida quanto a pisadas?
– Os cabos elétricos mostram algum sinal de desgaste ou há emendas mal isoladas?
Esta norma foi feita por solicitação da Câmara Municipal de Curitiba, para prevenir acidentes como o que ocorreu durante uma festa de final de ano, organizada por uma empresa para seus funcionários e familiares. Os brinquedos infláveis estavam num bonito espaço ao ar livre, todo relvado. Várias crianças haviam escalado um castelo, quando repentinamente um vento forte deslocou o brinquedo, que se moveu como quem sacode um tapete. As crianças foram arremessadas a mais de vinte metros de distância, sofrendo com a queda gravíssimos ferimentos, que levaram à morte duas delas.
Recomenda-se, portanto, a verificação de que a empresa fornecedora do brinquedo conhece e aplica a norma NBR 15859, ao mesmo tempo que o contratante designe uma pessoa responsável para fazer uma inspeção prévia dos pontos que assinalamos.
PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR
Engenheiro Especialista
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O que aconteceu na Hong Kong Toy & Games 2019?
Mais uma feira chega ao fim. Ontem foi o fechamento da Hong Kong Toy Fair 2019. E foi uma feira diferente das demais dos outros anos. Este ano tivemos a visita de muitos clientes do Innac e novos clientes que vamos ter neste novo ano, mas o que ficou mais evidente para quem passa no nosso estande para tomar um café ou conversar sobre o mercado é que 2019 será diferente, será um ano onde a importação deve aumentar e o consumidor comprar mais produtos. Existe um otimismo no brasileiro que há algum tempo não era possível identificar.
A feira não apresentou grandes novidades em questão de produtos que devem aportar no nosso pais este ano, tivemos a surpresa de uma visita bem menor de norte-americanos pois com essa guerra comercial entre Estados Unidos e China, poucos americanos tiveram na feira, mas do nosso lado acredito que o número de brasileiros tenha aumentado.
Se esse número vai refletir em maior compra e mais produtos no país, vamos ter que aguardar um pouco para verificar isso, mas o Innac estará pronto para atender os clientes que já certificam com nós e novos que viemos a conhecer aqui.
Não posso deixar de mencionar nossa equipe que fica aqui em Hong Kong, Mateus Kwok e Luciana Tsi, toda a feira me dão todo o suporte, e para você cliente do Innac que passou na feira ou que virá em outro momento para Hong Kong e quiser obter informações precisas sobre a certificação no Brasil explicada por Brasileiros em Hong Kong não deixe de contar com nosso time, tenho certeza que você será atendido de uma forma muito especial por esse nosso time que é incrível, obrigado Mateus e Luciana, vocês apresentam o melhor do Innac aqui, nosso atendimento.
Gerente de Certificação
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Hong Kong Toy & Games Fair 2019
Amanhã terá início a maior feira de brinquedos do mundo – Hong Kong Toy & Games Fair 2019 entre os dias 07 a 10 de janeiro. Esta é quarta vez que participo, e para 2019 estou bem entusiasmado que o mercado de brinquedos deve crescer, acredito que este ano será um dos maiores com números de visitantes do Brasil e que teremos um aquecimento na importação por sinais claros de mudança na economia e também o mais importante que é o otimismo do brasileiro diante de um novo cenário econômico que se apresenta.
Estarei aqui no estande do Innac 3D-D41, para orientar sobre a certificação de brinquedos e explicar mudanças nas portarias do Inmetro e o quanto isso pode influenciar em um importação com relação a custo e tempo para que o brinquedo chegue na data correta para venda no Brasil. Caso você cliente do Innac esteja visitando a feira não deixe de passar no estande do Innac tomar um café e conversar sobre expectativas para 2019 e caso ainda não seja cliente do Innac, será um prazer poder falar como Innac trabalha com seus clientes e apresentar as pessoas responsáveis pelo escritório do Innac em Hong Kong, o Mateus e a Luciana. Estaremos os três aqui durante toda a feira para atendê-los.
Gerente de Certificação
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Brinquedos para o Natal – como comprar?
Devemos considerar inicialmente o que é o Natal: uma festa de aniversário, o aniversariante é Jesus. Mesmo que quem está se preocupando com o brinquedo de maneira consciente não utilize o conceito, ele é importante, e a criança sabe sentir e avaliar isso.
Depois, o critério de utilidade deve ser precedido pelo critério de oferecer um “maravilhoso”, algo que os adultos não sentem mais. O aspecto de “faz-de-conta” é difícil de mensurar, mesmo entre especialistas, por isso é necessário ter sensibilidade em relação à criança para estimar se o presente vai satisfazer a este anseio infantil.
Do ponto de vista técnico, devemos decidir se o brinquedo que pretendemos ofertar está classificado em qual dos seguintes grandes grupos:
1 – brinquedos para o desenvolvimento sensório-motor de crianças da primeira infância (menores de três anos)
2 – brinquedos para o desenvolvimento de habilidades físicas e esportivas
3 – brinquedos para o desenvolvimento intelectual (do raciocínio, da linguagem e da matemática)
4 – brinquedos que representam produtos do mundo adulto e técnico, com funcionamento simulado ou real.
5 – brinquedos para o desenvolvimento afetivo (animais de pelúcia, bonecas, figuras de ação)
6 – brinquedos para o desenvolvimento artístico e criativo
7 – brinquedos para o relacionamento social (jogos competitivos e de cooperação solidária)
DICAS DO INMETRO PARA COMPRAS DE BRINQUEDOS SEGUROS NESTA OCASIÃO
- Compre somente produtos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Instituto que o certificou.
- Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
- Observe a restrição de faixa etária: se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou peças muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.
- Já a indicação de faixa etária é aplicada adequando o brinquedo à idade, interesse e habilidade da criança.
- Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
- Leia com atenção as instruções de uso antes de o brinquedo ser entregue à criança. E procure, sempre que possível, supervisionar o uso do brinquedo.
- Os brinquedos comercializados em catálogos ou comércio virtual também devem ter exibidas as informações contidas no Selo do Inmetro e sobre indicação de faixa etária.
Engenheiro Especialista
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LABORATÓRIO PARA BRINQUEDOS
Muita gente pensa que é um lugar onde algumas pessoas brincam com os brinquedos, muito divertido!
Mas não é bem assim.
Quando se fala de um laboratório para ensaios em brinquedos, devemos saber que se trata de verificar no produto os aspectos de segurança, que podem comprometer a saúde ou a integridade de uma criança.
Os ensaios para brinquedos podem ser classificados em dois grandes grupos: ensaios físicos (mecânicos) e ensaios químicos.
Quando as amostras de brinquedos chegam ao laboratório, são divididas conforme estes grupos, que ficam em áreas separadas.
Entrando no laboratório de ensaios físicos, a primeira determinação que vemos se refere a partes pequenas, que o brinquedo pode ter ou liberar depois de ensaios de abuso razoavelmente previsível. O problema de partes pequenas, as que cabem dentro de um cilindro com dimensões um pouco menores que o tubo de papelão do papel higiênico,que simula a garganta da criança. Engolir ou aspiras partes pequenas é a causa de mais de 90 por cento dos acidentes com crianças com menos de 3 anos. Nessa faixa de idade predomina a fase oral, isto é, as crianças não só vêem e pegam os objetos como também os colocam na boca. Algumas peças do brinquedo podem ser partes pequenas, tais como acessórios de bonecas (colares, brincos, sapatinhos) ou de carrinhos (rodas, calotas).
Outras são geradas por abusos, sendo o mais comum a queda: deixar cair no chão. Para ensaiar brinquedos destinados à primeira infância, o laboratório deixa cair a amostra por 10 vezes, de uma altura de 1,38 m, sobre um piso padrão. Se o brinquedo soltar peças ou lascas que sejam partes pequenas, não é apropriado para menores de três anos. Também é verificado se aparecem pontas agudas perfurantes ou bordas cortantes, que são analisadas em dispositivos que simulam a perfuração ou corte da pele da criança.
Continuando a andar no laboratório, vemos uma sala com um tipo de queimador de gás, produzindo uma chama que queima brinquedos presos num suporte, como se fosse num churrasco; são os ensaios de verificação do comportamento em relação ao fogo, se a velocidade de propagação da chama é baixa para permitir que a criança tenha tempo de se livrar de um brinquedo de pelúcia, por exemplo, que eventualmente pegar fogo.
Depois passamos por uma porta fechada. Que será que há lá dentro? Entramos numa sala sem janelas, com paredes e teto revestidos de pequenas pirâmides de espuma de plástico, e nos sentimos num ambiente diferente: silêncio total. Nesta sala são feitas as medições dos ruídos emitidos por brinquedos, captados por microfones colocados em diversas posições, medindo o volume sonoro em aparelhos chamados decibelímetros. Assim é verificado o som emitido pelo brinquedo, para avaliar se está dentro dos limites que não afetam o aparelho auditivo das crianças.
O laboratório de ensaios físicos termina em outra sala, onde são feitas muitas outras medições, como por exemplo a pressão de ar aspirada através de um brinquedo de soprar, como um apito, para verificar se as bolinhas que badalam podem ser sugadas pela boca da criança, causando sufocação.
Passamos em seguida ao outro grupo de ensaios, os químicos. Vamos falar do ensaio mais importante, que é a presença de metais pesados tóxicos nas partes de plástico coloridas e nas tintas que foram aplicadas nas partes pintadas, sejam elas de plástico, metal, madeira ou tecido.
Nessa parte do laboratório, os brinquedos são desmontados, e as partes de plástico colorido, separadas conforme cada cor, são picadas com tesouras apropriadas, até formarem pedacinhos de 5 milímetros de tamanho. Os brinquedos pintados são raspados, conforme cada cor de tinta separadamente, e as lasquinhas de tinta são passadas por uma peneira, para ter pedacinhos também de 5 milímetros.
Cada um destes granulados é pesado e colocado num frasco de vidro que contém uma solução fraca de ácido clorídrico, semelhante ao do nosso estômago, ficando à temperatura de 37 graus C durante uma hora com agitação, mais uma hora em repouso, tudo como simulação da digestão. Terminado este período, a parte líquida é analisada em equipamentos de análise instrumental, determinando se há presença de metais pesados tóxicos, tais como chumbo, cádmio e mercúrio, em quantidade superior ao permitido. Os limites foram estabelecidos para não causar problemas à saúde das crianças que ingerirem pedacinhos de plástico ou de tinta. Deve-se notar que a intoxicação causada por metais pesados é cumulativa no organismo, não é eliminada naturalmente, e causa distúrbios de saúde como dores de cabeça, problemas respiratórios e digestivos, alterações no sistema nervoso como agressividade exagerada e dificuldade de aprendizado.
Todos os brinquedos certificados pelo INNAC são testados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, oferecendo ao consumidor a garantia de que os produtos não são perigosos às crianças, conforme a legislação em vigor.
Confie na marca do INNAC.
Engenheiro Especialista
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ISO 9001 E A CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
Na certificação de produtos de acordo com as regras do INMETRO, o modelo mais importante, que envolve empresas de médio e grande porte que fabricam produtos em caráter permanente, é baseado em ensaios em amostras dos referidos produtos mais a avaliação de seu sistema de gestão da qualidade. Este é o modelo de certificação 5.
Os critérios de Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ- devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP – Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, Portaria INMETRO 118/2015.
No caso de brinquedos, na documentação apresentada pelo interessado na certificação, o solicitante deve obrigatoriamente incluir documentos referentes ao Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, aplicáveis ao objeto a ser certificado, ainda que os mesmos venham necessariamente a ser auditados pelo Organismo de Certificação de Produtos, como previsto no regulamento.
A avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade deve ser feita com base na abrangência do processo de certificação e conforme os requisitos da edição vigente da Norma ISO 9001, tendo como requisitos mínimos os definidos nas Tabelas 2 e 3, conforme mencionado:
Tabela 2: Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes com certificação válida na Norma ISO 9001.
Tabela 3: Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes e prestadores de serviço sem certificação na Norma ISO 9001.
Mesmo mediante a apresentação de certificado válido, segundo a edição vigente da Norma ISO 9001 emitido por um Organismo de Certificação de Sistemas acreditado ou reconhecido pelo Inmetro, o OCP deve proceder à auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade na unidade fabril durante a etapa de avaliação inicial, de acordo com a Tabela 2, com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo.
O que isto quer dizer, a certificação ISO 9001 não vale para a certificação do produto?
O que devemos considerar é que a certificação ISO 9001 é uma certificação de sistema de gestão da qualidade, que não necessariamente garante qualidade do produto. Um veterano auditor do INMETRO dizia que uma empresa que tenha certificação ISO 9001 apenas garante que opera sistematicamente, de maneira regular e controlada, para fazer um produto que pode ser de péssima aparência, qualidade ou durabilidade. Em outras palavras, a empresa garante fazer um produto que pode ser sempre ruim, porque o sistema não entra no mérito do produto em si.
Nestas condições, desejando o INMETRO fazer uma certificação de produto, considerou necessário obrigar à realização de auditorias pelo Organismo de Certificação de Produto em certos requisitos da norma ISO 9001, mesmo que a empresa esteja certificada ISO 9001, porque esta é uma certificação de sistema.
O INNAC, como Organismo de Certificação de Produtos acreditado pelo INMETRO para o escopo de segurança de brinquedos, entre outros produtos, efetua criteriosa auditoria de processos de fabricação nos fabricantes, verificando os critérios e condições de compra de matérias primas adequadas, produção de componentes do brinquedo com os cuidados devidos para evitar danos ou riscos às crianças que irão brincar com o produto, além de condições de embalagem e armazenagem que mantenham o produto sem contaminações ou deterioração até chegar ao consumidor.
Todos os que sabem disso, confiam no produto certificado pelo INNAC.
Engenheiro Especialista
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI 8.078 de 11/09/1990
O código de defesa do consumidor, promulgado em 1990, mais de 28 anos, é uma dessas leis que “pegaram” em nosso País, repleto de legislações que nunca foram aplicadas.
Como estabelece direitos do consumidor, muitas vezes prejudicado em suas relações de consumo, principalmente quando o produto adquirido apresenta um defeito não visível inicialmente no ato da compra, é um marco na defesa destes direitos. Considera-se ainda hoje como uma legislação muito avançada em relação aos padrões mundiais.
– Consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica (associações, sociedades, empresas); grupos de pessoas físicas ou jurídicas que façam parte da relação de consumo… desde que adquiram ou utilizem produtos e serviços para seu próprio consumo; todas as vítimas de um acidente de consumo, independentemente de terem ou não adquirido o produto ou contratado o serviço; todas as pessoas expostas a práticas comerciais abusivas.
Direitos do consumidor:
1) Direito a proteção da VIDA, SAÚDE e SEGURANÇA;
2) Direito à LIBERDADE DE ESCOLHA;
3) Direito à INFORMAÇÃO;
4) Direito à TRANSPARÊNCIA e BOA-FÉ (combate à abusividade);
5) Direito à PROTEÇÃO CONTRATUAL (a revisão por onerosidade excessiva);
6) Direito à REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS;
7) Direito de ACESSO À JUSTIÇA e INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA;
8) Direito ao acesso SERVIÇO PÚBLICO adequados e eficazes.
Devemos observar, entre direitos de claro entendimento, a novidade estabelecida pelo direito no. 7: inversão do ônus da prova. Até então, se houvesse uma reclamação perante a Justiça, o reclamante deveria provar que tinha razão. A partir do CDC, esta obrigação passou a ser do fornecedor do produto, que é a parte mais forte na relação, e dispõe de meios técnicos e financeiros para arcar com o ônus da prova.
Outro problema é a propaganda enganosa, que faz o consumidor imaginar características que o produto realmente não tem.
O consumidor tem o direito de não ser enganado por práticas comerciais abusivas, na oferta ou publicidade dos produtos e serviços colocados no mercado.
Quando houver defeito de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo o consumidor pode escolher:
- a) a troca do produto; ou
- b) o abatimento no preço; ou
- c) o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Todas estas prescrições são ações corretivas, saudáveis para o consumidor prejudicado, mas que não são suficientes para a prevenção de novos problemas.
As reclamações referem-se a um problema individual, causou um dano pessoal; e pode ser objeto de conciliação, podendo ser apresentadas em qualquer órgão ou entidade que tenha capacidade jurídico-administrativa para receber reclamações e promover acordo entre as partes.
O fornecedor deve dispor de uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus respectivos clientes, contemplando os requisitos descritos abaixo, e que são obrigatórios se o produto for certificado por regulamento do INMETRO:
- a) valoriza e dá efetivo tratamento às reclamações, apresentadas por seus clientes;
- b) conhece e compromete-se a cumprir e sujeitar-se as penalidades em lei;
- c) analisa criticamente os resultados, bem como toma as providências devidas, em função das reclamações recebidas;
- d) define responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;
- e) compromete-se a responder ao Inmetro qualquer reclamação que o mesmo tenha recebido e no prazo por ele estabelecido.
Desta forma, as reclamações têm um aspecto educativo e de aperfeiçoamento dos produtos, beneficiando a sociedade como um todo.
O INNAC, como organismo de certificação acreditado pelo INMETRO para vários produtos, exige, das empresas que produzem ou importam os produtos certificados, o atendimento completo aos requisitos mencionados.
O consumidor que contribui para o tratamento correto de suas reclamações está colaborando com o INNAC para a melhoria contínua dos produtos certificados.
Mariano Bacellar
Engenheiro Especialista
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