Na certificação de produtos de acordo com as regras do INMETRO, o modelo mais importante, que envolve empresas de médio e grande porte que fabricam produtos em caráter permanente, é baseado em ensaios em amostras dos referidos produtos mais a avaliação de seu sistema de gestão da qualidade. Este é o modelo de certificação 5.
Os critérios de Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ- devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP – Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, Portaria INMETRO 118/2015.
No caso de brinquedos, na documentação apresentada pelo interessado na certificação, o solicitante deve obrigatoriamente incluir documentos referentes ao Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, aplicáveis ao objeto a ser certificado, ainda que os mesmos venham necessariamente a ser auditados pelo Organismo de Certificação de Produtos, como previsto no regulamento.
A avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade deve ser feita com base na abrangência do processo de certificação e conforme os requisitos da edição vigente da Norma ISO 9001, tendo como requisitos mínimos os definidos nas Tabelas 2 e 3, conforme mencionado:
Tabela 2: Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes com certificação válida na Norma ISO 9001.
Tabela 3: Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes e prestadores de serviço sem certificação na Norma ISO 9001.
Mesmo mediante a apresentação de certificado válido, segundo a edição vigente da Norma ISO 9001 emitido por um Organismo de Certificação de Sistemas acreditado ou reconhecido pelo Inmetro, o OCP deve proceder à auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade na unidade fabril durante a etapa de avaliação inicial, de acordo com a Tabela 2, com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo.
O que isto quer dizer, a certificação ISO 9001 não vale para a certificação do produto?
O que devemos considerar é que a certificação ISO 9001 é uma certificação de sistema de gestão da qualidade, que não necessariamente garante qualidade do produto. Um veterano auditor do INMETRO dizia que uma empresa que tenha certificação ISO 9001 apenas garante que opera sistematicamente, de maneira regular e controlada, para fazer um produto que pode ser de péssima aparência, qualidade ou durabilidade. Em outras palavras, a empresa garante fazer um produto que pode ser sempre ruim, porque o sistema não entra no mérito do produto em si.
Nestas condições, desejando o INMETRO fazer uma certificação de produto, considerou necessário obrigar à realização de auditorias pelo Organismo de Certificação de Produto em certos requisitos da norma ISO 9001, mesmo que a empresa esteja certificada ISO 9001, porque esta é uma certificação de sistema.
O INNAC, como Organismo de Certificação de Produtos acreditado pelo INMETRO para o escopo de segurança de brinquedos, entre outros produtos, efetua criteriosa auditoria de processos de fabricação nos fabricantes, verificando os critérios e condições de compra de matérias primas adequadas, produção de componentes do brinquedo com os cuidados devidos para evitar danos ou riscos às crianças que irão brincar com o produto, além de condições de embalagem e armazenagem que mantenham o produto sem contaminações ou deterioração até chegar ao consumidor.
Todos os que sabem disso, confiam no produto certificado pelo INNAC.
Engenheiro Especialista