Participação em rendimentos auferidos pela instituição a partir de invenção resultante de seu trabalho, possibilidade do pesquisador ser licenciado, sem vencimentos, para abrir uma empresa ou cedido temporariamente para a indústria. Essas são algumas das novidades trazidas pela nova Política de Inovação do Inmetro, publicada recentemente.
A nova política está alinhada ao Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, que entrou em vigor no ano passado, com o objetivo de promover e facilitar o desenvolvimento científico do País.
Ele prevê a ampliação do papel do Governo no apoio à pesquisa e ao desenvolvimento, com ações de empreendedorismo tecnológico, de parceria em projetos internacionais e de criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Entre as novidades trazidas pelo Marco Legal está, por exemplo, a possibilidade das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) compartilharem sua infraestrutura por meio de contrato ou convênio, com contrapartida financeira ou econômica ou outra forma de compensação. Prevê também a dispensa de licitação ou oferta pública para a aquisição ou contratação de produtos e serviços para a atividade de pesquisa científica e tecnológica.
De acordo com o chefe da Divisão de Inovação Tecnológica (Ditec), Roberto Guimarães, a nova política do Inmetro foi lançada, justamente, para incorporar as novidades trazidas pela Lei Federal, que não são poucas. “Primeiro, a política definiu, com clareza, o que o pesquisador pode receber como remuneração adicional do seu trabalho, em eventuais rendimentos auferidos pelo Inmetro. Segundo, o pesquisador pode obter licença sem vencimento, se quiser abrir uma empresa para atividade relativa à inovação. Outra alteração é a possibilidade do Inmetro fazer a cessão do pesquisador a outras ICT, durante um período, para apoiar projetos que sejam considerados inovativos e guardem compatibilidade com a natureza do cargo de origem”, elencou Guimarães, como as principais alterações.
A gestão e a execução da Política ficam a cargo do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), constituído pela Ditec e pelo Comitê de Inovação (formado pelo titular das Diretorias e da Presidência do Inmetro). Eles são responsáveis, entre outras coisas, por promover a proteção da propriedade intelectual do Instituto e a transferência de tecnologia, assegurando a recompensa, pela exploração das inovações, tanto ao Inmetro quanto a seus pesquisadores.
De acordo com a política, esses resultados financeiros serão distribuídos entre diferentes atores, sendo assegurada a parcela de 35% para os pesquisadores participantes do projeto e, também, de 35% para o laboratório envolvido na pesquisa.
Pesquisadores da carreira destacados para apoiar projetos tecnológicos em incubação no Inmetro também receberão, temporariamente, um valor adicional correspondente a 5% de seu vencimento básico durante o tempo de participação no projeto.
Banco Tecnológico do Inmetro
Para viabilizar a proteção da propriedade intelectual e ter acesso aos serviços prestados pela Ditec, pesquisadores devem registrar as pesquisas que estão desenvolvendo no Banco Tecnológico do Inmetro, que tem atualmente 111 projetos cadastrados, da Dimci, da Dimav e da Dimel.
Com isso, o pesquisador poderá contar com o apoio da Ditec na verificação de anterioridades, no desenvolvimento de estudos prospectivos (como a tecnologia vai evoluir) e de viabilidade econômica de eventual invenção e nas ações de proteção da produção intelectual e de transferência de tecnologia.
“Para desenvolvimento de um projeto, é importante verificar a existência de anterioridade, ou seja, se já tem algo registrado em banco de patentes ou de informação tecnológica. A Ditec faz isso para orientar o pesquisador em sua linha de pesquisa e, quando couber, ajuda a escrever e cuida do depósito do pedido de patente. Futuramente, pretendemos também colocar recursos em pesquisas que evidenciem possibilidade de aplicação de mercado”, explicou Roberto Guimarães.
Mais informações?
Para mais informações sobre a política de inovação do Inmetro, entre em contato com a Ditec (ditec@inmetro.gov.br) ou com o NIT (nit@inmetro.gov.br).
Fonte: INMETRO