Considerados a nova grande sensação do público infantil no mundo todo, os hand spinners (equipamentos que giram constantemente na ponta dos dedos do usuário, quando impulsionados) são dispositivos que podem conter diversas pontas e rolamentos e permitem que o usuário faça diferentes movimentos. Amplamente anunciados como produtos terapêuticos para reduzir a ansiedade e o stress e ajudar a melhorar a concentração, especialmente de crianças com déficit de atenção ou autismo, são facilmente encontrados no Brasil, tanto no varejo quanto no comércio virtual. O Inmetro, porém, alerta: esse tipo de produto é entendido pelo Instituto como brinquedo, e, por isso, só pode ser comercializado com o selo de identificação da conformidade.
Responsáveis devem observar a indicação da faixa etária. O hand spinner é contraindicado para crianças com idade inferior a 6 anos (caso já tenham sido adquiridos, recomenda-se a suspensão do acesso ao brinquedo). Para as mais velhas, o uso deve estar sujeito à supervisão por um adulto. É preciso estar atento, ainda, aos possíveis riscos que o hand spinner pode oferecer: levantamento realizado pelo Instituto identificou, no exterior, acidentes de consumo envolvendo o produto relacionados ao engasgamento com a ingestão de partes pequenas (em especial, dos rolamentos). Nos modelos que são movidos a motor, a preocupação é ainda maior, com o risco adicional de ingestão das baterias botão.
Há grande variação de modelos, formas, cores e tamanhos do produto no mercado. Alguns sites até ensinam usuários a fabricar seu próprio hand spinner. Porém, por se tratar de um brinquedo, para ser fabricado, importado ou comercializado, o produto precisa cumprir com os requisitos técnicos definidos nas portarias vigentes sobre o tema e deve ser submetido aos ensaios previstos pelo processo de certificação, e, consequentemente, ostentar o selo de identificação da conformidade (marca do Inmetro). Caso contrário, estará irregular no mercado e as empresas que o comercializarem estarão sujeitas às sanções previstas em lei, que preveem não só a interdição e a apreensão do produto, como também a aplicação de multas que podem chegar a até R$ 3 milhões, se considerados fatores agravantes, como a reincidência.
A Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I), composta pelos órgãos delegados do Inmetro nos estados, já foi orientada a investigar a presença do produto no mercado e a adotar as medidas punitivas pertinentes diante da identificação de produtos irregulares.
Denúncias da comercialização do brinquedo sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro devem ser encaminhadas à Ouvidoria do Instituto por meio do formulário encontrado no endereço: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp.
Já relatos de acidentes de consumo ocorridos com esse ou com qualquer outro produto devem ser comunicados ao Inmetro por meio do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no endereço: www.inmetro.gov.br/sinmac.
Fonte: INMETRO